O Ministério Público de Contas do Estado já recorreu da
decisão do conselheiro Guilherme Maluf
A vereadora Marta Dalpiaz (PSB), em suas considerações
finais na 18ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo Juarense, ocorrida em 15 de
julho, questionou a Decisão nº 715 do Conselheiro Guilherme Maluf do Tribunal
de contas do Estado de Mato Grosso, que suspende a contratação emergencial
prevista no edital nº 1/2019-SINFRA/MT. Com essa decisão o município não será
atendido por uma nova empresa, de ônibus para fazer a linha entre Juara e
Cuiabá, o que aumentaria a concorrência e possibilitaria passagens com preços mais
acessíveis.
Em decisão de caráter singular o conselheiro Guilherme
Maluf determinou a suspensão da contratação emergencial prevista no edital nº
1/2019-SINFRA/MT e notificou o governador do Estado e o secretário de
Infraestrutura para que no prazo de cinco dias encaminhem ao Tribunal de Contas
de Mato Grosso toda a documentação relativa ao certame, que trata da
contratação emergencial de empresas para o transporte coletivo intermunicipal,
incluindo os estudos de custos econômico-financeiros e da estimativa da tarifa,
justificativa quanto a decisão de não cobrança de outorga e o seu respectivo
impacto financeiro e orçamentário e também quanto à proibição de contratação de
empresas do mesmo grupo econômico em dois ou mais lotes. A medida está
publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do TCE-MT de segunda-feira, 24/06.
Em 08 de julho o Procurador Geral do Ministério Público
de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, ingressou com recurso de agravo no
TCE-MT e apontou irregularidades na decisão de Maluf que determinou a
paralisação no processo de competição pública para contratação emergencial de
exploração do transporte público intermunicipal de Mato Grosso. O certame está
estimado em cerca de R$ 11 bilhões.
Em seu pedido, o Procurador Geral do Ministério Público
de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, informa que a revogação da cautelar
busca evitar danos potenciais imediatos à população que utiliza os serviços e,
também, danos imensuráveis e irreparáveis de cunho econômico ao Estado de Mato
Grosso, decorrentes de sonegação fiscal apontada no Inquérito nº
000093-003/2018, que tramita na 14ª Promotoria Criminal Especializada da
Administração Pública do Estado de Mato Grosso. O recurso do MPC-MT segue para
apreciação do Tribunal de Contas, o qual deverá analisar com urgência, já que
há preferência na sua tramitação.
Para a vereadora Marta Dalpiaz, o único prejuízo é para o
consumidor, que continua pagando preços altíssimos para fazer a viagem entre
Juara e a capital do estado, sendo que com a entrada de outra empresa para
fazer este trajeto, o valor da passagem cairia para um valor aproximado de R$
120,00. (Assessoria de Imprensa)
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